47/1959, de 30.05.1959

Número do Parecer
47/1959, de 30.05.1959
Data do Parecer
30-05-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
RETROACTIVIDADE
INDEMNIZAÇÃO
Conclusões
Conclui-se, assim, que, sendo a indemnização, a que se refere o paragrafo 2, do artigo 12 do Decreto-Lei n 42046, de 23 de Dezembro ultimo, devida por funcionarios aposentados posteriormente a 1 de Janeiro do ano corrente, o presente recurso não merece provimento.
###
Legislação
DL 42046 DE 1958/12/23 ART12 PAR2.
CPC39 ART481 N3.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.