44/1959, de 30.05.1959

Número do Parecer
44/1959, de 30.05.1959
Data do Parecer
30-05-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
GOVERNO
CIRCUNSCRIÇÃO ADMINISTRATIVA
CADASTRO
COMPETENCIA
PROPRIEDADE RUSTICA
INSTITUTO GEOGRAFICO E CADASTRAL
Conclusões
1 - A alteração dos limites das circunscrições administrativas so por lei pode ser efectuada;
2 - E ao Governo que compete resolver as duvidas acerca desses limites, fixando-os, quando sejam incertos;
3 - Não tem hoje os serviços e agentes do Instituto Geografico e Cadastral competencia para alterar os limites existentes das circunscrições administrativas ou para fixar os que forem incertos;
4 - E desejavel a articulação legislativa da competencia do Governo, referida na conclusão 2 com os trabalhos cadastrais, que deverão ser submetidos a sua aprovação e suscitar a sua intervenção.
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Legislação
CONST33 ART91 N9 ART109 N2 PAR3 ART125.
CADM40 ART1 ART7 ART12.
D 12451 DE 1926/10/09 ART3 ART4 PARUNICO ART20 ART21 ART24 ART37 ART42 ART52.
L 621 DE 1916/06/23 ART4 ART5.
CADM878 ART3 PAR2 ART4.
CADM896 ART3 PAR4 N2 N3.
CSISD58 ART46.
Jurisprudência
AC STATP DE 1938/07/19 IN DIR 71 PAG13.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR FISC.
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