Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
33/1959, de 11.06.1959
Data do Parecer: 
11-06-1959
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Saúde e Assistência
Relator: 
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DENUNCIA
CRIME PUBLICO
SEGREDO PROFISSIONAL
SEGREDO MEDICO
PARTICIPAÇÃO CRIMINAL
MEDICO
Conclusões: 
Os hospitais do Estado, ou outros estabelecimentos por este administrados que prestem socorros medicos, devem denunciar ao Ministerio Publico os crimes publicos de que tomem conhecimento no exercicio ou por causa do exercicio das suas funções, a não ser que a denuncia, importando revelação de segredo profissional dos respectivos medicos, possa fazer incorrer em responsabilidade penal as pessoas assistidas.
###
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 35007 DE 1945/10/13 ART1 ART7 ART8.
DL 35042 DE 1946/10/20 ART7 ART14.
D 5872 DE 1919/06/14 ART14.
CE54 ART56 N6.
CPP29 ART160 ART161.
DL 32171 DE 1942/07/29 ART7.
Referências Complementares: 
DIR PROC PENAL.
Divulgação
Número: 
DG203
Data: 
31-08-1959
Página: 
7378
3 + 12 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf