28/1959, de 28.04.1959
Número do Parecer
28/1959, de 28.04.1959
Data do Parecer
28-04-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
ESTABELECIMENTO DE ASSISTENCIA
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA
TUTELA ADMINISTRATIVA
INSTITUTO DE ASSISTENCIA
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA
TUTELA ADMINISTRATIVA
INSTITUTO DE ASSISTENCIA
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA
Conclusões
Para os efeitos das leis que regem a organização assistencial, e especialmente quanto a sujeição a tutela administrativa e a aprovação dos estatutos pelo Ministerio da Saude e Assistencia, nelas imposta, so são de considerar "instituições particulares de assistencia", as associações e fundações de fim desinteressado, destinadas a prestar socorros, na respectiva modalidade, a uma generalidade de pessoas indeterminadas, e não restritamente aos seus associados ou a outros individuos concretamente determinados.
Legislação
CADM40 ART416 ART418 ART439 ART441.
L 1998 DE 1944/05/15 BI BII BVI N2 BXVIII BXXXI.
D 35108 DE 1945/11/07 ART23 ART24 ART102 ART113.
CCIV867 ART32.
DL 41401 DE 1957/11/27 ART102.
DL 39805 DE 1954/09/04 ART1.
L 1998 DE 1944/05/15 BI BII BVI N2 BXVIII BXXXI.
D 35108 DE 1945/11/07 ART23 ART24 ART102 ART113.
CCIV867 ART32.
DL 41401 DE 1957/11/27 ART102.
DL 39805 DE 1954/09/04 ART1.
Jurisprudência
AC STA DE 1937/06/11 IN COL AC PAG226.
AC STJ DE 1953/02/06 IN BMJ 35 PAG229.
AC STJ DE 1953/02/06 IN BMJ 35 PAG229.
Referências Complementares
DIR ADM * ASSOC PUBL.