17/1959, de 11.03.1959

Número do Parecer
17/1959, de 11.03.1959
Data do Parecer
11-03-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
REMUNERAÇÃO
SUBSIDIO
TEMPO DE SERVIÇO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
AGENTE DA PSP
COMISSÃO EVENTUAL DE SERVIÇO
ESTADO DA INDIA
VENCIMENTO
Conclusões
1 - O subsidio diario abonado, nos termos do artigo 102 do Decreto n 12209, de 27 de Agosto de 1926, aos guardas da Policia de Segurança Publica em exercicio de funções no Estado da India, não e remuneração oficiosamente atendivel no calculo da pensão de aposentação, por não constituir vencimento do cargo, mas, sim, um seu acessorio;
2 - O disposto no artigo 3 paragrafo 1 do Decreto-Lei n 39843, de 7 de Outubro de 1954, não e aplicavel aos subscritores que extraordinariamente se aposentem com menos de dez anos de serviço.
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Legislação
DL 26503 DE 1936/04/06 ART1 PAR2.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART3 PAR1.
D 12209 DE 1926/08/27 ART102.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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