Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
13/1959, de 02.04.1959
Data do Parecer: 
02-04-1959
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Saúde e Assistência
Relator: 
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA
BENS
ALIENAÇÃO
ESTADO
TUTELA ADMINISTRATIVA
FOROS
REMIÇÃO
Conclusões: 
1 - Não estão sujeitos a autorização do Ministro das Finanças os actos de aquisição, alienação e administração dos bens da Misericordia que esta deva efectuar com observancia das formalidades legais aplicaveis aos bens do Estado;
2 - O Ministro da Saude e Assistencia e competente para autorizar, a pedido da Misericordia de Lisboa, a remição de um foro de que esta e titular, exigida pelo respectivo enfiteuta.
###
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CADM40 ART418 ART422 N1 ART437 ART438.
DL 40397 DE 1955/11/24 ART1 ART5 ART12 ART37.
Referências Complementares: 
DIR ADM / DIR CIV * DIR REAIS.
Divulgação
Número: 
DG133
Data: 
06-06-1959
Página: 
4549
4 + 1 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf