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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
130/1958, de 30.05.1959
Data do Parecer: 
30-05-1959
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministra da Coesão Territorial
Relator: 
MIGUEL CAEIRO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
TAXA
TAXA DE ARMAZENAGEM
Conclusões: 
São devidas taxas de armazenagem pela reserva permanente de materias primas, ou de materias primas e produtos laborados, que a Sociedade Anonima Concessionaria da Refinação de Petroleos em Portugal (SACOR) e obrigada a constituir nos termos da Base XIV, alinea c), da Lei n 1947, e do artigo 29, alinea, c) do Decreto Regulamentar n 29034.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
L 1947 DE 1937/02/12 BXIII N3 BXIV C.
D 29034 DE 1938/10/01 ART28 ART29 C.
DL 30621 DE 1940/08/01 ART1 ART2.
DL 39634 DE 1948/06/24 ART3 N4 N5 ART56 PARUNICO.
DL 37689 DE 1949/12/27 ART1 ART2.
Referências Complementares: 
DIR FISC.
Divulgação
Número: 
DG183
Data: 
06-08-1959
Página: 
6519
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