75/1957, de 28.11.1957

Número do Parecer
75/1957, de 28.11.1957
Data do Parecer
28-11-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIROS
USUFRUTO
CERTIFICADO DA DIVIDA PUBLICA
NUA-PROPRIEDADE
DOAÇÃO
Conclusões
1 - E valida a constituição de direitos sobre certificados da divida publica interna a favor de terceiro que não teve qualquer intervenção na estipulação celebrada entre a Junta do Credito Publico e o requerente do assentamento, agindo este em nome proprio;
2 - O titular de direitos de nua propriedade sobre um daqueles certificados, pode dispor livremente desses direitos, designadamente a favor do usufrutuario do certificado;
3 - A eficacia das doações entre vivos não carece da prova de que os fundamentos de revogação admitidos por lei se não verificam, nem essa prova e possivel; as nulidades das doações não se presumem.
Com base nestas conclusões, emite a Procuradoria Geral da Republica o parecer de que o pedido de averbamento apresentado por (...) merece deferimento, devendo, para isso, ser reparada a resolução recorrida.
Legislação
CCIV867 ART646 ART375 N3 ART1482 ART1492.
D 18249 DE 1930/04/26 ART4.
Jurisprudência
AC STJ DE 1936/10/13 IN RLJ ANO69 PAG334.
Referências Complementares
DIR CIV / DIR FINANC.
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