69/1957, de 12.12.1957

Número do Parecer
69/1957, de 12.12.1957
Data do Parecer
12-12-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
AUSÊNCIA
MORTE PRESUMIDA
CURADORIA DEFINITIVA
LEGITIMIDADE
BENS
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
MINISTÉRIO PÚBLICO
AUSENTES
Conclusões
1 - O Ministerio Publico, em representação do Estado e invocando o presumivel direito sucessorio deste, tem legitimidade para requerer o processo de justificação de ausencia, quer para deferimento da curadoria definitiva, por "ausencia declarada", quer para sucessão ou entrega de bens, por "morte presumida";
2 - So no caso de morte presumida ha lugar a liquidação de imposto sobre sucessões e doações aos herdeiros do ausente ou aos proprietarios da raiz dos bens de que o ausente era usufrutuario vitalicio;
3 - A resposta do Ajudante do Procurador da Republica no circulo judicial de Coimbra, que motivou a consulta, não esta em contradição com a doutrina desta Procuradoria Geral contida no anterior e no presente parecer, embora não refira todas as consequencias que poderiam interessar ao caso presente e que a Procuradoria Geral havia expressamente extraido e sustentado.
Legislação
CPC39 ART1107 PAR2 ART1108 ART1111.
CCIV867 ART64 ART71 ART79.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR SUC / DIR FISC.
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