62/1957, de 14.11.1957

Número do Parecer
62/1957, de 14.11.1957
Data do Parecer
14-11-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
EMPREITEIRO
INSCRIÇÃO
ALVARÁ
OBRAS PÚBLICAS
Conclusões
O recurso não merece provimento, dado o primeiro fundamento da decisão recorrida que foi analisado, firma a Procuradoria Geral da Republica a seguinte doutrina:
1 - A inscrição e classificação como empreiteiro de obras publicas esta condicionada, entre outros requisitos, a prova da matricula no registo comercial das empresas requerentes, ainda que tenham sede em pais estrangeiro;
2 - Não e condição legal indispensavel a essa inscrição e classificação que os quadros e apetrechamento tecnicos exigidos as empresas requerentes estejam sempre ou de momento localizados em Portugal, mas pode ser condicionada administrativamente a inscrição e classificação pela directa inspecção oficial desses meios de acção que, para o efeito, terão de estar em condições de serem facultados a exame.
Legislação
DL 40623 DE 1956/05/30 ART5 ART17.
PORT DE 1956/08/13 ART23.
DL 39923 DE 1954/11/23.
PORT DE 1957/07/15 ART22.
CCOM888 ART47 ART57 ART111 ART248.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR URB.
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