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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
17/1957, de 30.05.1957
Data do Parecer: 
30-05-1957
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Economia
Relator: 
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
CONCORRÊNCIA DESLEAL
USOS DO COMÉRCIO
Conclusões: 
1 - Constituem concorrencia desleal os actos, repudiados pela consciencia normal dos comerciantes como contrarios aos usos honestos do comercio, que sejam susceptiveis de causar prejuizo a empresa dum competidor pela usurpação, ainda que parcial, da sua clientela;
2 - Não se afiguram como tais a atribuição de premios a quem consiga reunir certo numero de cupões correspondentes a transacções efectuadas nos estabelecimentos, nem a distribuição de brindes aos compradores a quem, por transacção realizada, corresponda um talão de venda marcado com sinal convencionado.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CL DE 1884/04/17.
CL DE 1896/05/21 ART201.
L 1972 DE 1938/06/21 ART89.
CPI40 ART187 N4 ART212.
D 30003 DE 1939/10/26 ART9 N2.
Referências Complementares: 
DIR CONC / DIR COM / DIR INT PUBL * DIR TRAT.*****
CONV DA UNIÃO DE PARIS
Divulgação
Número: 
DG167
Data: 
19-07-1957
Página: 
5498
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