30/1956, de 02.06.1959
Número do Parecer
30/1956, de 02.06.1959
Data de Assinatura
02-06-1959
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
COSTA AROSO
Descritores
ORDEM DOS ADVOGADOS
INSCRIÇÃO
DECISÃO DISCIPLINAR
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
RECURSO
INSCRIÇÃO
DECISÃO DISCIPLINAR
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
RECURSO
Conclusões
1 - Apos as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n 39704, de 22 de Junho de 1954 nos artigos 520, paragrafo 3, 522, paragrafo 2, e 531 do Estatuto Judiciario, deixou de ser legalmente possivel negar a inscrição ou reinscrição na Ordem dos Advogados com fundamento na simples falta de idoneidade moral;
2 - Os artigos 8 e 11 do Regulamento de Inscrição na Ordem dos Advogados tem de se haver como alterados na mesma medida, dada a hierarquia existente entre disposições legais e regulamentares e ate a circunstancia de o dito Regulamento ser anterior ao referido Decreto-Lei;
3 - Dos acordãos do Conselho Superior da Ordem dos Advogados não pode reclamar-se ou recorrer-se para o Ministro da Justiça;
4 - O problema da idoneidade moral dos candidatos a inscrição na Ordem, que o caso do exponente veio tornar candente, perante a interpretação adoptada pelos organismos da Ordem, merece ser retomado pelo legislador em ordem a uma melhor e mais expressa formulação da respectiva solução ou, quiça, ate a uma solução nova e diferente da adoptada em 1954.
###
2 - Os artigos 8 e 11 do Regulamento de Inscrição na Ordem dos Advogados tem de se haver como alterados na mesma medida, dada a hierarquia existente entre disposições legais e regulamentares e ate a circunstancia de o dito Regulamento ser anterior ao referido Decreto-Lei;
3 - Dos acordãos do Conselho Superior da Ordem dos Advogados não pode reclamar-se ou recorrer-se para o Ministro da Justiça;
4 - O problema da idoneidade moral dos candidatos a inscrição na Ordem, que o caso do exponente veio tornar candente, perante a interpretação adoptada pelos organismos da Ordem, merece ser retomado pelo legislador em ordem a uma melhor e mais expressa formulação da respectiva solução ou, quiça, ate a uma solução nova e diferente da adoptada em 1954.
###
Legislação
EJ44 ART520 PAR3 ART522 PAR2 PAR3 ART531.
DL 39704 DE 1934/06/22.
RGU DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS ART8 ART11.
DL 39704 DE 1934/06/22.
RGU DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS ART8 ART11.
Referências Complementares
DIR JUDIC.