42/1954, de 13.05.1954
Número do Parecer
42/1954, de 13.05.1954
Data do Parecer
13-05-1954
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
PENSÃO VITALÍCIA
ENFITEUSE
FOROS
RENDA
PARCERIA AGRÍCOLA
TESTAMENTO
ENFITEUSE
FOROS
RENDA
PARCERIA AGRÍCOLA
TESTAMENTO
Conclusões
1 - São de natureza excepcional os preceitos legais que permitem a liquidação e pagamento em dinheiro das rendas, foros e quotas devidas pelo parceiro cultivador, fixadas em trigo;
2 - As pensões vitalicias em trigo, deixadas em testamento, devem ser liquidadas e pagas na especie mencionada, e não em dinheiro.
2 - As pensões vitalicias em trigo, deixadas em testamento, devem ser liquidadas e pagas na especie mencionada, e não em dinheiro.
Legislação
CCIV867 ART11 ART672 ART702 ART1748 ART1749 ART1761.
DL 30579 DE 1940/07/10 ART1 PAR2.
DL 34737 DE 1945/07/06 ART15.
DL 35766 DE 1946/07/31 ART10.
DL 36469 DE 1947/08/15 ART15.
DL 36993 DE 1948/07/31 ART15.
DL 37503 DE 1949/08/02 ARTUNICO.
DL 37924 DE 1950/08/01 ARTUNICO.
DL 38397 DE 1951/08/10 ARTUNICO.
DL 38850 DE 1952/08/07 ART1.
DL 39324 DE 1953/08/18 ARTUNICO.
D 30579 DE 1940/07/10 ART1 PAR2 PAR3.
D 31449 DE 1941/08/06 ART1 PAR2 PAR3.
D 32189 DE 1942/08/11 ART37. * CONT REF/COMP
DL 30579 DE 1940/07/10 ART1 PAR2.
DL 34737 DE 1945/07/06 ART15.
DL 35766 DE 1946/07/31 ART10.
DL 36469 DE 1947/08/15 ART15.
DL 36993 DE 1948/07/31 ART15.
DL 37503 DE 1949/08/02 ARTUNICO.
DL 37924 DE 1950/08/01 ARTUNICO.
DL 38397 DE 1951/08/10 ARTUNICO.
DL 38850 DE 1952/08/07 ART1.
DL 39324 DE 1953/08/18 ARTUNICO.
D 30579 DE 1940/07/10 ART1 PAR2 PAR3.
D 31449 DE 1941/08/06 ART1 PAR2 PAR3.
D 32189 DE 1942/08/11 ART37. * CONT REF/COMP
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS * DIR SUC.*****
* CONT REFLEG
D 32898 DE 1943/07/09 ART23.
* CONT REFLEG
D 32898 DE 1943/07/09 ART23.