27/1954, de 07.04.1954

Número do Parecer
27/1954, de 07.04.1954
Data do Parecer
07-04-1954
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
CONCURSO PÚBLICO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
FUNÇÃO PÚBLICA
PENA DISCIPLINAR
Conclusões
1 - Na apreciação das informações de serviço dos candidatos a um concurso publico, para efeitos da respectiva graduação em merito relativo, devem ter-se em consideração as penas disciplinares que os candidatos hajam sofrido no periodo de tempo a que as informações respeitem;
2 - As informações de serviço a considerar, para efeitos da aplicação da alinea a) do artigo 261 da Reforma Aduaneira, quando se trata de candidatos com, pelo menos, cinco anos de serviço, são apenas as relativas aos ultimos cinco anos.
Legislação
REFORMA ADUANEIRA ART41 ART257 ART261 ART319.
EDF43 ART13.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
CAPTCHA
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