5/1953, de 26.02.1953

Número do Parecer
5/1953, de 26.02.1953
Data do Parecer
26-02-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Comunicações
Relator
VERA JARDIM
Descritores
SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
TRANSPORTE COLECTIVO
Conclusões
O regime de exclusivo determinado pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 38144 para a exploração dos transportes colectivos do Porto, exercida pelo Serviço de Transportes Colectivos do Porto, abrange, não so a area daquele concelho, mas tambem as dos concelhos limitrofes onde, anteriormente, a rede de transportes era explorada pela Companhia Carris de Ferro do Porto.
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Legislação
DL 38144 DE 1950/12/30 ART1 ART3 C.
DL 31677 DE 1941/11/22 ART1 ART2 ART3.
DL 35717 DE 1946/06/24 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM.
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