5/1953, de 26.02.1953
Número do Parecer
5/1953, de 26.02.1953
Data do Parecer
26-02-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Comunicações
Relator
VERA JARDIM
Descritores
SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
TRANSPORTE COLECTIVO
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
TRANSPORTE COLECTIVO
Conclusões
O regime de exclusivo determinado pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 38144 para a exploração dos transportes colectivos do Porto, exercida pelo Serviço de Transportes Colectivos do Porto, abrange, não so a area daquele concelho, mas tambem as dos concelhos limitrofes onde, anteriormente, a rede de transportes era explorada pela Companhia Carris de Ferro do Porto.
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Legislação
DL 38144 DE 1950/12/30 ART1 ART3 C.
DL 31677 DE 1941/11/22 ART1 ART2 ART3.
DL 35717 DE 1946/06/24 ART2.
DL 31677 DE 1941/11/22 ART1 ART2 ART3.
DL 35717 DE 1946/06/24 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM.