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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
6/1953, de 30.04.1953
Data do Parecer: 
30-04-1953
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Comunicações
Relator: 
PIRES DA CRUZ
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DOMINIO PUBLICO MARITIMO
TAXA DE SANEAMENTO
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS
COBRANÇA
Conclusões: 
1 - Os terrenos situados entre o dique regulador do Porto de Portimão e a estrada para a Praia da Rocha compreendem-se na zona de jurisdição da Junta Autonoma dos portos de Barlavento do Algarve, nos termos do artigo 2 do Decreto n 15204, de 19 de Março de 1928;
2 - Embora possa haver duvidas sobre a determinação da linha exacta da periferia desses terrenos por não se encontrar ainda elaborado o plano de arranjo e expansão, afigura-se indubitavel que nos mesmos se abrange a chamada zona comercial do porto de Portimão ou zona do aterro;
3 - A zona comercial do porto e servida por uma rede de saneamento independente da rede geral da cidade, construida pela Junta Autonoma dos portos de Barlavento do Algarve, que suporta tambem o respectivo encargo de conservação;
4 - Dadas as condições referidas na conclusão anterior, não pode a Camara Municipal de Portimão cobrar as taxas de conservação da rede de saneamento, prevista no artigo 12 do Decreto-Lei n 31674 de 22 de Novembro de 1941, dos predios situados na dita zona.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 32842 DE 1943/06/11 ART1.
DL 37754 DE 1950/02/18 ART2.
D 15204 DE 1924/03/19 ART2.
DL 31674 DE 1941/11/22 ART1 ART10 ART12.
RGU APROVADO PORT 11338 DE 1946/05/08 N95 N100 N102 N130.
CADM40 ART49 N2.
E JUNTAS AUTONOMAS DOS PORTOS ART1 ART15 N6 ART47.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CIV * DIR REAIS.
Divulgação
Número: 
DG009
Data: 
07-09-1953
Página: 
5419
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