86/1952, de 14.01.1953

Número do Parecer
86/1952, de 14.01.1953
Data do Parecer
14-01-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Exército
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
REINTEGRAÇÃO
VENCIMENTO
AMNISTIA
Conclusões
Em face das considerações anteriores a Procuradoria Geral da Republica emite o seguinte parecer:
- Os funcionarios reintegrados ao abrigo do preceituado na Lei n 2039, de 10 de Maio de 1950, e Decreto-Lei 38267, de 26 de Maio de 1951, não tem direito a receber os vencimentos que tenham deixado de receber em consequencia das sanções impostas por virtude das infracções disciplinares amnistiadas.
Legislação
CL DE 1908/09/09 ART46 N2.
L 2039 DE 1950/05/10 ART1 ART2.
EDF43 ART12 PARUNICO.
DL 38267 DE 1951/05/26.
Jurisprudência
AC STA DE 1940/01/05 IN COL AC VOLVI PAG4.
AC STATP DE 1939/11/16 IN COL AC VOLII PAG93.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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