91/1950, de 25.01.1951
Número do Parecer
91/1950, de 25.01.1951
Data do Parecer
25-01-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTOR DE HERANÇA
HERDEIRO
LIQUIDAÇÃO DE IMPOSTO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
COMUNICAÇÃO
AUTOR DE HERANÇA
HERDEIRO
LIQUIDAÇÃO DE IMPOSTO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
COMUNICAÇÃO
Conclusões
As relações referidas no artigo 251 do Codigo das Custas Judiciais devem ser enviadas exclusivamente aos Ajudantes ou aos delegados do Procurador da Republica.
Legislação
CCJ40 ART251.
D 21287 DE 1932/05/26 ART164.
DL 25882 DE 1935/10/01 ART70.
D 21287 DE 1932/05/26 ART164.
DL 25882 DE 1935/10/01 ART70.
Referências Complementares
DIR PROC CIV.