24/1949, de 00.00.0000

Número do Parecer
24/1949, de 00.00.0000
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
VERA JARDIM
Descritores
EXPROPRIAÇÃO
DECLARAÇÃO
CADUCIDADE
PRÉDIO
REVERSÃO
BENFEITORIA
Conclusões
1 - Quando se entenda que o organismo encarregado por lei de designar os prazos para inicio e conclusão das obras não o pode fazer desde que a obra foi iniciada, deve entender-se que o expropriado renunciou a caducidade e consequente reversão do predio, desde que a obra se encontra, efectivamente, concluida;
2 - Em qualquer caso, as benfeitorias feitas no predio devem ser pagas ao expropriante em caso de reversão.
Legislação
D 17508 DE 1929/10/22 N2.
D 34687 DE 1945/06/23 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM.
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