13/1949, de 24.03.1949
Número do Parecer
13/1949, de 24.03.1949
Data do Parecer
24-03-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
OFICIAL DO EXÉRCITO
REFORMA EXTRAORDINÁRIA
PENSÃO DE REFORMA
REFORMA EXTRAORDINÁRIA
PENSÃO DE REFORMA
Conclusões
A Procuradoria Geral da Republica formula, assim o parecer de que o recurso não merece provimento, porque os oficiais reformados extraordinariamente por qualquer das formas de incapacidade previstas no artigo 8 do Decreto n 28404, de 31 de Dezembro de 1937, estão incluidos na categoria do artigo 7 do Decreto-Lei n 37115, de 26 de Outubro de 1948, para efeitos de atribuição do respectivo suplemento.
Legislação
DL 37115 DE 1948/10/26 ART7.
D 28404 DE 1937/12/31 ART8 C ART22.
D 28404 DE 1937/12/31 ART8 C ART22.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES / DIR MIL.