85/1949, de 19.01.1950

Número do Parecer
85/1949, de 19.01.1950
Data do Parecer
19-01-1950
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
VERA JARDIM
Descritores
BALDIOS
REGIME FLORESTAL
AQUISIÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRÉDIO CONFINANTE
REGISTO PREDIAL
MUNICÍPIO
JUNTA DE FREGUESIA
LEGITIMIDADE
Conclusões
1 - Os actos do registo predial não podem ser recusados em virtude de informações prestadas pelos Serviços Florestais;
2 - Os corpos administrativos podem requerer a justificação do dominio dos terrenos baldios, usando do processo do artigo 209 do Codigo do Registo Predial;
3 - Os corpos administrativos devem promover a demarcação dos terrenos baldios como meio de conseguir documento necessario ao registo e de fixar quais são aqueles de que os Serviços Florestais podem tomar posse.
Legislação
CRP29 ART209 ART250.
D DE 1901/12/24 ART34.
RGU DE 1903/12/24 ART4 ART38 ART71.
L 1971 DE 1938/07/15 BIII BVI BXII.
CADM40 ART388 ART391 PARUNICO.
CCIV867 ART505 ART1555.
CCJ40 ART2.
Jurisprudência
AC STJ DE 1931/06/13.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS / DIR REG NOT / DIR ADM * ADM PUBL.
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