23/1948, de 13.05.1948

Número do Parecer
23/1948, de 13.05.1948
Data do Parecer
13-05-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
ÁGUAS
DISTRIBUIÇÃO
COMPANHIA DAS ÁGUAS DE LISBOA
Conclusões
1 - Enquanto não for fixado o limite estabelecido no artigo 15 do Regulamento para o Serviço de Abastecimento de Aguas, anexo a Portaria n 10716, de 24 de Julho de 1944, todos os predios se devem considerar submetidos ao regime de não obrigatoriedade de instalação;
2 - Consequentemente, em relação a todos os predios e possivel usar-se a faculdade consignada no paragrafo unico do artigo 16 com referencia ao artigo 39, ambos do citado Regulamento, visto o reconhecimento daquela faculdade se encontrar condicionada apenas pela circunstancia de o predio se encontrar submetido ao regime de não obrigatoriedade de instalação.
Legislação
PORT 10716 DE 1924/07/24 ART15 ART16 PARUNICO ART39.
Referências Complementares
DIR ADM.
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