24/1947, de 24.04.1947
Número do Parecer
24/1947, de 24.04.1947
Data do Parecer
24-04-1947
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
JOSE OSORIO
Descritores
SOCIEDADE ESTRANGEIRA
BENS
ALIENAÇÃO
BENS
ALIENAÇÃO
Conclusões
As provas constantes do processo são insuficientes para que possa ser deferido o requerimento da Sociedade (...), mas admite-se que o estudo criterioso por pessoa competente dos elementos constantes da escrituração, ou de quaisquer outros de que a sociedade disponha possa completar a prova que se pretende fazer.
Legislação
DL 34600 DE 1945/05/14.
L 1994 DE 1943/04/13.
L 1994 DE 1943/04/13.
Referências Complementares
DIR COM * SOC COM.