90/1946, de 14.11.1946

Número do Parecer
90/1946, de 14.11.1946
Data do Parecer
14-11-1946
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FRANCISCO CAEIRO
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
SUPRANUMERARIO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
Não vemos, assim, razão legal para não ser contado ao recorrente o tempo de serviço que prestou nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n 26503, pois a contagem não foi requerida inoportunamente, nem tal circunstancia claramente se alega, parecendo, por isso que o recurso merece provimento.
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Legislação
CCIV867 ART12.
D 21274 DE 1932/04/16.
DL 26334 DE 1936/02/04 ART3 PAR2.
DL 26503 DE 1936/04/06.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART17 PAR5.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
CAPTCHA
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