660/1943, de 29.07.1943
Número do Parecer
660/1943, de 29.07.1943
Data do Parecer
29-07-1943
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CANCELA DE ABREU
Descritores
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DEDUÇÃO
PENA
PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA POLITICA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DEDUÇÃO
PENA
PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA POLITICA
Conclusões
Não estando o recorrente, como nos parece ter demonstrado, abrangido pelo disposto no artigo 532 do Estatuto Judiciario, e não estabelecendo a lei qualquer dedução no caso de aposentações impostas nos termos dos artigos 30 e 38 do Decreto n 23303, assim tendo essas aposentações de se regular pelas normas gerais de aposentação - entendemos que merece provimento o presente recurso.
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Legislação
CCIV867 ART11.
EJ28 ART532 PAR1.
D 16669 DE 1929/03/27 ART6 ART9 PARUNICO.
D 19468 DE 1931/03/16 ART1 PAR6.
D 21942 DE 1932/12/05.
D 22243 DE 1933/02/23.
D 23203 DE 1933/11/06 ART30 ART38.
D 25317 DE 1935/05/13.
D 32691 DE 1943/02/20 ART2.
EJ28 ART532 PAR1.
D 16669 DE 1929/03/27 ART6 ART9 PARUNICO.
D 19468 DE 1931/03/16 ART1 PAR6.
D 21942 DE 1932/12/05.
D 22243 DE 1933/02/23.
D 23203 DE 1933/11/06 ART30 ART38.
D 25317 DE 1935/05/13.
D 32691 DE 1943/02/20 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.