658/1943, de 29.07.1943
Número do Parecer
658/1943, de 29.07.1943
Data do Parecer
29-07-1943
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CANCELA DE ABREU
Descritores
TEMPO DE SERVIÇO
PROVA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
DOCUMENTO
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
APOSENTAÇÃO
PROVA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
DOCUMENTO
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
APOSENTAÇÃO
Conclusões
Verifica-se que o recorrente: a) prestou, de facto e de direito, serviço ao Estado durante o mencionado periodo; b) requereu a contagem desse tempo no prazo designado no artigo 11 do Decreto 26503; c) foi abonado por verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado, pois que, sendo-o todos os escreventes informadores, ele não constituiu por certo execpção; e d) que o facto de não poder provar, especificadamente, a forma como foi remunerado resulta dum caso de força maior (incendio), ou de extravio de documentos, ou de deficiencia dos Serviços, isto e, de motivo ou motivos que lhe não podem ser imputados.
Em tais condições e segundo a orientação ha muito adoptada nesta Procuradoria Geral - de não se cercear direitos a interessados por factos cuja culpa se lhes não possa atribuir -, parece-nos que merece provimento o presente recurso.
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Em tais condições e segundo a orientação ha muito adoptada nesta Procuradoria Geral - de não se cercear direitos a interessados por factos cuja culpa se lhes não possa atribuir -, parece-nos que merece provimento o presente recurso.
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Legislação
D DE 1892/12/31 ART6.
D 26503 DE 1936/04/06 ART11 ART12.
D 26503 DE 1936/04/06 ART11 ART12.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.