649/1943, de 29.07.1943
Número do Parecer
649/1943, de 29.07.1943
Data do Parecer
29-07-1943
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CANCELA DE ABREU
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
INDEMNIZAÇÃO
CAIXA DE APOSENTAÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
INDEMNIZAÇÃO
CAIXA DE APOSENTAÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Conclusões
a) Por falta de documentos comprovativos, a contagem de tempo de serviço do recorrente não foi feita, porque o não podia ser, antes de entrada em vigor do Decreto 31669; e, mesmo que se considerasse valida a liquidação de fls 8; b) So pagou a primeira prestação da indemnização em 10 de Dezembro, isto e, ja em plena vigencia daquele decreto.
###
###
Legislação
D 16669 DE 1929/03/27 ART5.
D 31669 DE 1941/11/22 ART4 PAR1 ART6.
D 31669 DE 1941/11/22 ART4 PAR1 ART6.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.