607/1942, de 14.01.1943

Número do Parecer
607/1942, de 14.01.1943
Data do Parecer
14-01-1943
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CANCELA DE ABREU
Descritores
APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
Pelo exposto e pelo mais que consta do processo, verifica-se:
1 - Que o engenheiro (...) prestou de facto serviço ao Estado de Novembro de 1904 a Dezembro de 1910 ;
2 - Que no prazo designado no artigo 11 do Decreto 26503, requereu a conta deste tempo , juntando a devida documentação;
3 - Que ao exercicio do cargo para que foi nomeado em 1904 estava inerente o direito a aposentação;
4 - Que dele não foi exonerado por sua vontade;
5 - Que foi abonado, durante o referido exercicio por força de verba inscrita no Orçamento Geral do Estado; e
6 - Que, decorridos quatro anos, foi nomeado para cargo da Metropole, tambem com direito a aposentação.
Entendemos, assim, que ao seu caso e de aplicar o disposto no n 1 do artigo 10 do Decreto 26503, preceito que, dada a sua natureza especial, prevaleceria sobre os de caracter geral, se porventura algum houvesse a contraria-lo.
Legislação
D 26503 DE 1936/04/06 ART10 ART11.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
CAPTCHA
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