607/1942, de 14.01.1943
Número do Parecer
607/1942, de 14.01.1943
Data do Parecer
14-01-1943
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CANCELA DE ABREU
Descritores
APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO DE SERVIÇO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
Pelo exposto e pelo mais que consta do processo, verifica-se:
1 - Que o engenheiro (...) prestou de facto serviço ao Estado de Novembro de 1904 a Dezembro de 1910 ;
2 - Que no prazo designado no artigo 11 do Decreto 26503, requereu a conta deste tempo , juntando a devida documentação;
3 - Que ao exercicio do cargo para que foi nomeado em 1904 estava inerente o direito a aposentação;
4 - Que dele não foi exonerado por sua vontade;
5 - Que foi abonado, durante o referido exercicio por força de verba inscrita no Orçamento Geral do Estado; e
6 - Que, decorridos quatro anos, foi nomeado para cargo da Metropole, tambem com direito a aposentação.
Entendemos, assim, que ao seu caso e de aplicar o disposto no n 1 do artigo 10 do Decreto 26503, preceito que, dada a sua natureza especial, prevaleceria sobre os de caracter geral, se porventura algum houvesse a contraria-lo.
1 - Que o engenheiro (...) prestou de facto serviço ao Estado de Novembro de 1904 a Dezembro de 1910 ;
2 - Que no prazo designado no artigo 11 do Decreto 26503, requereu a conta deste tempo , juntando a devida documentação;
3 - Que ao exercicio do cargo para que foi nomeado em 1904 estava inerente o direito a aposentação;
4 - Que dele não foi exonerado por sua vontade;
5 - Que foi abonado, durante o referido exercicio por força de verba inscrita no Orçamento Geral do Estado; e
6 - Que, decorridos quatro anos, foi nomeado para cargo da Metropole, tambem com direito a aposentação.
Entendemos, assim, que ao seu caso e de aplicar o disposto no n 1 do artigo 10 do Decreto 26503, preceito que, dada a sua natureza especial, prevaleceria sobre os de caracter geral, se porventura algum houvesse a contraria-lo.
Legislação
D 26503 DE 1936/04/06 ART10 ART11.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.