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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
563/1942, de 30.07.1942
Data do Parecer: 
30-07-1942
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
ALÇADA GUIMARÃES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
TRIBUNAL ESPECIAL
FORO MILITAR
POLICIA DE VIGILANCIA E DEFESA DO ESTADO
Conclusões: 
Os agentes da Policia de Vigilancia e Defesa do Estado respondem no Tribunal Militar, nos termos do Decreto n 18582, de 10 de Julho de 1930, pelos crimes previstos e punidos no Codigo Penal, praticados no exercicio das suas funções ou em virtude de deveres impostos pelas leis e regulamentos da mesma Policia.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
D 18582 DE 1930/07/10.
D 20033 DE 1931/06/03.
D 22992 DE 1933/08/29.
Referências Complementares: 
DIR PROC PENAL.
Divulgação
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