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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
556/1942, de 09.07.1942
Data do Parecer: 
09-07-1942
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
LOPES NAVARRO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
EMIGRAÇÃO CLANDESTINA
ENGAJAMENTO
ALICIAMENTO
POLICIA DE VIGILANCIA E DEFESA DO ESTADO
MULTA CRIMINAL
TRIBUNAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS
COMPETENCIA
CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO
COBRANÇA
Conclusões: 
A Policia de Vigilancia e Defesa do Estado compete aplicar a multa estabelecida no Decreto n 20326 e ao foro criminal compete fazer executar essa pena, relativamente aos bens dos condenados e quanto a sua conversão em prisão.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
D 20326 DE 1931/09/21 ART1.
D 16899 DE 1929/05/27.
D 25548 DE 1934/10/16.
D 21315 DE 1932/06/04.
D 20451 DE 1931/10/31.
D 19926 DE 1931/06/22.
D 29446 DE 1939/02/16.
D 17731 DE 1929/12/17.
D 22827 DE 1933/07/14.
Referências Complementares: 
DIR CRIM / DIR FISC.
Divulgação
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