550/1942, de 09.07.1942

Número do Parecer
550/1942, de 09.07.1942
Data do Parecer
09-07-1942
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
ALÇADA GUIMARÃES
Descritores
FUNDAÇÃO
TUTELA ADMINISTRATIVA
CASA PIA DE PAÇO DE SOUZA
CONVENTO DE PAÇO DE SOUZA
Conclusões
O Convento de Paço de Souza faz parte do patrimonio da fundação instituida perpetuamente por (...);
Sobre este patrimonio exerce o Estado a sua tutela administrativa, mas não e senhor dos respectivos bens;
A entrega feita a Junta Geral do distrito do Porto (hoje Junta da Provincia do Douro Litoral) foi restrita a administração.
Legislação
CCIV867 ART32 ART33 ART1092.
D 6045 DE 1919/08/25.
D DE 1875/10/13.
D DE 1881/10/22.
Referências Complementares
DIR ADM * ASSOC PUBL.
CAPTCHA
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