536/1942, de 18.06.1942

Número do Parecer
536/1942, de 18.06.1942
Data do Parecer
18-06-1942
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministro da Coesão Territorial
Relator
ALÇADA GUIMARÃES
Descritores
VENCIMENTO DE EXERCICIO
FUNCIONARIO
DESCONTO
FALTAS
ANTIGUIDADE
Conclusões
Nestes termos, respondemos concretamente a pergunta formulada pela Secção de Contabilidade e Expediente do INTP, somos de opinião que devem ser descontadas na antiguidade todas as faltas justificadas, alem de 30, dadas em cada ano, com excepção das de nojo, de licença acumulada e das injustificadas, que, são contadas pelo triplo.
E porque e este o criterio adoptado pelo INTP concluimos pela regularidade da sua pratica.
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Legislação
L 403 DE 1915/09/09 ART9 ART10.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART26 PAR1 PAR3.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.