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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
536/1942, de 18.06.1942
Data do Parecer: 
18-06-1942
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministro da Coesão Territorial
Relator: 
ALÇADA GUIMARÃES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
VENCIMENTO DE EXERCICIO
FUNCIONARIO
DESCONTO
FALTAS
ANTIGUIDADE
Conclusões: 
Nestes termos, respondemos concretamente a pergunta formulada pela Secção de Contabilidade e Expediente do INTP, somos de opinião que devem ser descontadas na antiguidade todas as faltas justificadas, alem de 30, dadas em cada ano, com excepção das de nojo, de licença acumulada e das injustificadas, que, são contadas pelo triplo.
E porque e este o criterio adoptado pelo INTP concluimos pela regularidade da sua pratica.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
L 403 DE 1915/09/09 ART9 ART10.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART26 PAR1 PAR3.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
Divulgação
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