528/1942, de 27.03.1942
Número do Parecer
528/1942, de 27.03.1942
Data do Parecer
27-03-1942
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Economia
Relator
LOPES NAVARRO
Descritores
COMPETENCIA
TRANSGRESSÃO
INSPECÇÃO GERAL DAS INDUSTRIAS E COMERCIO AGRICOLAS
TRANSGRESSÃO
INSPECÇÃO GERAL DAS INDUSTRIAS E COMERCIO AGRICOLAS
Conclusões
Nesta condições deve concluir-se que compete ao Inspector Geral das Industrias e Comercio Agricolas o julgamento da transgressão do artigo 12 do Decreto n 25733.
De resto, o julgamento da transgressão pela falta de exercicio da venda de pão sem autorização e inscrição previa na Inspecção Tecnica, ja era da competencia deste organismo, por disposição expressa do artigo 7 do Decreto n 21570: o Decreto n 25733 não alterou a natureza da infracção, embora tenha agravado as penas aplicaveis.
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De resto, o julgamento da transgressão pela falta de exercicio da venda de pão sem autorização e inscrição previa na Inspecção Tecnica, ja era da competencia deste organismo, por disposição expressa do artigo 7 do Decreto n 21570: o Decreto n 25733 não alterou a natureza da infracção, embora tenha agravado as penas aplicaveis.
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Legislação
D 27207 DE 1936/11/16 ART147 ART158.
D 21570 DE 1932/08/08.
D 25733 DE 1935/08/12 ART12.
D 21570 DE 1932/08/08.
D 25733 DE 1935/08/12 ART12.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL / DIR ECON * DIR PENAL ECON.