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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
503/1941, de 12.02.1942
Data do Parecer: 
12-02-1942
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
EMILIO SALGUEIRO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
INVENTARIO OBRIGATORIO
CURADOR
CITAÇÃO EDITAL
CONCURSO DE CREDORES
CUSTAS
Conclusões: 
Devemos concluir, portanto, que os credores que deduzam os seus direitos a execução, para efeitos de concurso, não tem que fazer preparo, porque o acto, em si, não e sujeito a imposto de justiça, salvo, porem, na hipotese de recurso, como expressamente se preve no n 8 do artigo 6 do referido Codigo.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CPC39 ART10 ART1371 ART1373.
CCJ40 ART38 N3 ART126 PAR1.
Referências Complementares: 
DIR PROC CIV.
Divulgação
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