503/1941, de 12.02.1942
Número do Parecer
503/1941, de 12.02.1942
Data do Parecer
12-02-1942
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
EMILIO SALGUEIRO
Descritores
INVENTARIO OBRIGATORIO
CURADOR
CITAÇÃO EDITAL
CONCURSO DE CREDORES
CUSTAS
CURADOR
CITAÇÃO EDITAL
CONCURSO DE CREDORES
CUSTAS
Conclusões
Devemos concluir, portanto, que os credores que deduzam os seus direitos a execução, para efeitos de concurso, não tem que fazer preparo, porque o acto, em si, não e sujeito a imposto de justiça, salvo, porem, na hipotese de recurso, como expressamente se preve no n 8 do artigo 6 do referido Codigo.
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Legislação
CPC39 ART10 ART1371 ART1373.
CCJ40 ART38 N3 ART126 PAR1.
CCJ40 ART38 N3 ART126 PAR1.
Referências Complementares
DIR PROC CIV.