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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
497/1941, de 12.03.1942
Data do Parecer: 
12-03-1942
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
CANCELA DE ABREU
Descritores e Conclusões
Descritores: 
CASAMENTO PUTATIVO
IMPEDIMENTO MATRIMONIAL
PRESCRIÇÃO
CADUCIDADE
CASO FORTUITO
CASAMENTO
NULIDADE
Conclusões: 
1- Não ha lugar, no caso presente, a qualquer procedimento criminal ou disciplinar, ambos prescritos;
2- So a mulher do primeiro casamento, como unica interessada, pode requerer a anulação do segundo;
3- Se o não fizer ou o não conseguir, manteem-se, para todos os efeitos, as consequencias derivadas desse segundo matrimonio;
4- Se conseguir a sua anulação, vantagem alguma lhe advem, quanto a pensão do Montepio, por ter vindo requere-la fora do prazo legal;
5- Mesmo que se entenda ser esse prazo susceptivel de interrupção, não prova a interessada que houve caso de força maior que a justifique; mas
6- Se a alegada ignorancia da morte de seu marido se considerar como motivo justificativo para suspensão daquele prazo, entendemos que devera ser-lhe atribuido um terço da pensão, outro a segunda mulher, se tiver procedido de boa fe, e o restante a filha do casamento putativo; tendo havido ma fe, na realização do segundo matrimonio, por parte da segunda mulher, a pensão deve ser dividida, em partes iguais, entre a mulher legitima e a filha do segundo matrimonio.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
D 1 DE 1910/12/25 ART4 N6 ART11 ART68.
D 24046 DE 1934/06/21 ART40.
Jurisprudência: 
AC STJ DE 1933/04/18.
AC STJ DE 1941/02/04 IN BOMJ N4 PAG151.
Referências Complementares: 
DIR CIV * TEORIA GERAL * DIR FAM.*****
* REF COMPLEMENTAR RLJ 72 PAG136.
Divulgação
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