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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
458/1941, de 24.07.1941
Data do Parecer: 
24-07-1941
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Economia
Relator: 
LOPES NAVARRO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
MINISTERIO DA AGRICULTURA
RECRUTAMENTO
FUNCIONARIO
SARGENTO
Conclusões: 
As disposições constantes do Regulamento de 1923 estão em vigor e devem ter aplicação, reservando-se para os sargentos, quando isso for possivel, as percentagens dos cargos civis mencionadas nesse diploma, mas em caso algum podem ser dispensadas as condições de habilitação minima exigidas por leis posteriores para o provimento de cargos publicos, ou as preferencias de ordem legal destinadas a aperfeiçoar a tecnica do recrutamento dos funcionarios publicos. As normas do Regulamento aprovado pelo Decreto 8666 tem plena aplicação desde que os sargentos, candidatos aos cargos civis, satisfaçam ao minimo das habilitações legais ou de preferencia que são estabelecidas para o provimento de cada um desses cargos.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
D 8666 DE 1923/02/23.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
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