458/1941, de 24.07.1941
Número do Parecer
458/1941, de 24.07.1941
Data do Parecer
24-07-1941
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Economia
Relator
LOPES NAVARRO
Descritores
MINISTERIO DA AGRICULTURA
RECRUTAMENTO
FUNCIONARIO
SARGENTO
RECRUTAMENTO
FUNCIONARIO
SARGENTO
Conclusões
As disposições constantes do Regulamento de 1923 estão em vigor e devem ter aplicação, reservando-se para os sargentos, quando isso for possivel, as percentagens dos cargos civis mencionadas nesse diploma, mas em caso algum podem ser dispensadas as condições de habilitação minima exigidas por leis posteriores para o provimento de cargos publicos, ou as preferencias de ordem legal destinadas a aperfeiçoar a tecnica do recrutamento dos funcionarios publicos. As normas do Regulamento aprovado pelo Decreto 8666 tem plena aplicação desde que os sargentos, candidatos aos cargos civis, satisfaçam ao minimo das habilitações legais ou de preferencia que são estabelecidas para o provimento de cada um desses cargos.
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Legislação
D 8666 DE 1923/02/23.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.