447/1941, de 00.00.0000

Número do Parecer
447/1941, de 00.00.0000
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Economia
Relator
LOPES NAVARRO
Descritores
INGRESSO NA FUNÇÃO PUBLICA
IDADE
CONCURSO
NOMEAÇÃO
PROMOÇÃO
Conclusões
Verifica-se assim que, em nosso parecer, as habilitações a que se refere o artigo 21 do Decreto n 26115 somente são exigiveis relativamente a nomeação para lugares da escala geral do funcionalismo do Estado acima do grupo T e não ao acesso a esses lugares mediante promoção. Verifica-se igualmente da exposição feita que os escriturarios e os oficiais da Direcção Geral da Industria constituem quadros diversos e não um unico quadro.
Finalmente devemos observar que não encontramos na Portaria n 9143 qualquer disposição que esteja em flagrante contradição com os Decretos ns 26115 e 29229.
Legislação
D 26115 DE 1935/11/23 ART21.
D 29229 DE 1938/12/07 ART26.
PORT 9143 DE 1939/01/04.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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