447/1941, de 00.00.0000
Número do Parecer
447/1941, de 00.00.0000
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Economia
Relator
LOPES NAVARRO
Descritores
INGRESSO NA FUNÇÃO PUBLICA
IDADE
CONCURSO
NOMEAÇÃO
PROMOÇÃO
IDADE
CONCURSO
NOMEAÇÃO
PROMOÇÃO
Conclusões
Verifica-se assim que, em nosso parecer, as habilitações a que se refere o artigo 21 do Decreto n 26115 somente são exigiveis relativamente a nomeação para lugares da escala geral do funcionalismo do Estado acima do grupo T e não ao acesso a esses lugares mediante promoção. Verifica-se igualmente da exposição feita que os escriturarios e os oficiais da Direcção Geral da Industria constituem quadros diversos e não um unico quadro.
Finalmente devemos observar que não encontramos na Portaria n 9143 qualquer disposição que esteja em flagrante contradição com os Decretos ns 26115 e 29229.
Finalmente devemos observar que não encontramos na Portaria n 9143 qualquer disposição que esteja em flagrante contradição com os Decretos ns 26115 e 29229.
Legislação
D 26115 DE 1935/11/23 ART21.
D 29229 DE 1938/12/07 ART26.
PORT 9143 DE 1939/01/04.
D 29229 DE 1938/12/07 ART26.
PORT 9143 DE 1939/01/04.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.