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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
425/1941, de 19.06.1941
Data do Parecer: 
19-06-1941
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
CANCELA DE ABREU
Descritores e Conclusões
Descritores: 
APOSENTAÇÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DESLIGAMENTO DE SERVIÇO
PENSIONISTA
PENSÃO
TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões: 
Do exposto se conclui, em resumo.
1 - Que (...) foi julgado, pela Junta Medica da Caixa Geral de Aposentações, incapaz de continuar no exercicio do seu emprego em 3 de Fevereiro de 1931;
2 - Que, não obstante isso ter sido oportunamente comunicado a Intendencia Geral de Segurança Publica, o guarda não foi desligado do serviço;
3 - Que, assim, no exercicio do cargo continuou, de facto, ate 8 de Agosto de 1940, data em que, por uma ordem de serviço da Policia de (...), foi desligado (doc junto por copia); e
4 - Que até esse momento pagou cotas para a CGA.
Em tais condições e de harmonia com a opinião que atras formulamos, entendemos que ao recorrente deve ser contado, para efeitos de aposentação, todo o tempo de serviço que efectivamente prestou ate ser desligado.
Isso se nos afigura legal e e mesmo a forma de se poder dar cumprimento ao citado despacho de S Exa o Ministro do Interior de 28 de Abril de 1939, que, aprovando a proposta do Comando Geral, consequentemente determinou que o guarda fosse aposentado por incompetencia profissional.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CP886 ART308.
D 16669 DE 1929/03/27 ART7 N2 ART8 ART31 ART33.
D 19468 DE 1931/03/16 ART1 N3 B.
D 21890 DE 1932/11/22 ART1 C.
D 28404 DE 1937/12/31 ART20.
DESP MIN FINANÇAS DE 1935/06/21 IN DG IS DE 1935/07/25.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
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