425/1941, de 19.06.1941

Número do Parecer
425/1941, de 19.06.1941
Data do Parecer
19-06-1941
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CANCELA DE ABREU
Descritores
APOSENTAÇÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DESLIGAMENTO DE SERVIÇO
PENSIONISTA
PENSÃO
TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
Do exposto se conclui, em resumo.
1 - Que (...) foi julgado, pela Junta Medica da Caixa Geral de Aposentações, incapaz de continuar no exercicio do seu emprego em 3 de Fevereiro de 1931;
2 - Que, não obstante isso ter sido oportunamente comunicado a Intendencia Geral de Segurança Publica, o guarda não foi desligado do serviço;
3 - Que, assim, no exercicio do cargo continuou, de facto, ate 8 de Agosto de 1940, data em que, por uma ordem de serviço da Policia de (...), foi desligado (doc junto por copia); e
4 - Que até esse momento pagou cotas para a CGA.
Em tais condições e de harmonia com a opinião que atras formulamos, entendemos que ao recorrente deve ser contado, para efeitos de aposentação, todo o tempo de serviço que efectivamente prestou ate ser desligado.
Isso se nos afigura legal e e mesmo a forma de se poder dar cumprimento ao citado despacho de S Exa o Ministro do Interior de 28 de Abril de 1939, que, aprovando a proposta do Comando Geral, consequentemente determinou que o guarda fosse aposentado por incompetencia profissional.
Legislação
CP886 ART308.
D 16669 DE 1929/03/27 ART7 N2 ART8 ART31 ART33.
D 19468 DE 1931/03/16 ART1 N3 B.
D 21890 DE 1932/11/22 ART1 C.
D 28404 DE 1937/12/31 ART20.
DESP MIN FINANÇAS DE 1935/06/21 IN DG IS DE 1935/07/25.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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