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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
391/1940, de 00.00.0000
Data de Assinatura: 
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
EMILIO SALGUEIRO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DOMINIO PUBLICO
PARTE SOBRANTE
Conclusões: 
1 - E a utilização real e efectiva dos terrenos expropriados na obra ferroviaria que opera, ipso facto, a sua integração no dominio publico;
2 - Enquanto se não verifica essa utilização, os terrenos expropriados conservam-se na economia privada das Companhias, embora sob tutela juridica do Estado;
3 - E pela declaração de sobrante, feita facultativamente pelo Estado nos casos em que o Decreto a exige, que os terrenos se libertam da sua tutela;
4 - Enquanto não se publica a declaração de sobrante, os terrenos, aos quais ela e necessaria, não podem ser alineadas, nem, tão pouco, adquiridos por prescrição.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CCIV867 ART380 ART506.
D 23565 DE 1934/02/12 ART1 G.
D 22728 DE 1933/06/24 ART6.
D 22562 DE 1933/05/23 ART2 PAR2.
D 17508 DE 1929/10/25.
D 21880 DE 1932/11/18.
Jurisprudência: 
AC STJ DE 1939/03/31 IN DIR ANO71 PAG184.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CIV * DIR REAIS.
Divulgação
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