Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
361/1940, de 00.00.0000
Data de Assinatura: 
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Colónias
Relator: 
ALÇADA GUIMARÃES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
FUNCIONARIO PUBLICO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
COMITENTE
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
Conclusões: 
E de concluir, portanto, pela irresponsabilidade do Estado.
Mas, por outro lado, o mesmo acordão condenou o reu na indemnização para o Estado de cem mil escudos, o que parece ser contraditorio.
Na verdade, se e ao Estado que se reconhece o direito de ser indemnizado, tera de considerar-se o Estado como responsavel perante os prejudicados.
Reconhecemos, em parte, a contradição que fundadamente estabelece duvidas na compreensão do julgado.
Parece-nos, porem, que desta ultima circunstancia, da que não e licito tirar a responsabilidade do Estado, so podera advir para os ora requerentes o direito de exigir as importancias que pretendem quando o Estado houver recebido do reu a indemnização que o tribunal lhe atribuiu, e que, alias, se destina a cobrir prejuizos provenientes de outras irregularidades praticadas pelo mesmo condenado, que o acordão tambem enumera.
###
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CP886 ART219 ART421 N4 N5 ART437 ART453.
Referências Complementares: 
DIR ADM * GARANT ADM / DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV / DIR CRIM.
Divulgação
1 + 19 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf