316/1940, de 00.00.0000
Número do Parecer
316/1940, de 00.00.0000
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
EMILIO SALGUEIRO
Descritores
COMPARTICIPAÇÃO EM MULTA
Conclusões
E parecer da Procuradoria Geral da Republica que as comparticipações dos autuantes , seja qual for o modo de cobrança das respectivas multas, devem dar entrada nos cofres do Tesouro, e ser pagas aos interessados so no fim de cada ano economico e quando sobre elas não haja reclamação pendente.
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Legislação
D 12101 DE 1926/08/12 ART1.
D 15898 DE 1928/08/25 ART12 PARUNICO.
D 20282 DE 1931/09/05 ART66.
D 15898 DE 1928/08/25 ART12 PARUNICO.
D 20282 DE 1931/09/05 ART66.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.