Condidições de utilização / FAQ's
Quem pode utilizar a biblioteca da Procuradoria-Geral da República?
Como posso aceder à biblioteca na qualidade de utilizador externo?
Qual é o horário de funcionamento da biblioteca?
A biblioteca tem serviço de empréstimos?
Como devo proceder para requisitar um livro ou periódico?
Qual o prazo para devolução das obras requisitadas?
A biblioteca dispõe de serviço de reprodução ou de digitalização?
Como posso contactar a biblioteca?
Como fazer a pesquisa na base de dados?
A que deveres está sujeito o utilizador da Biblioteca?
Como propor a aquisição de publicações?
Como fazer uma sugestão/comentário?
Quem pode utilizar a biblioteca da Procuradoria-Geral da República?
A biblioteca distingue os seus utilizadores em duas categorias: utilizadores internos e utilizadores externos.
São considerados utilizadores internos, todos os magistrados e funcionários que integram os órgãos e serviços da Procuradoria-Geral da República e os magistrados do Ministério Público.
Consideram-se utilizadores externos as pessoas singulares e colectivas que necessitem de aceder aos serviços da biblioteca e que disponham de cartão de leitor ou que beneficiem de sistema de empréstimos inter-bibliotecas.
Como posso aceder à biblioteca na qualidade de utilizador externo?
A qualidade de utilizador externo adquire-se através da obtenção do cartão de leitor na sala de leitura.
O cartão de leitor é gratuito, individual e intransmissível.
A biblioteca reserva-se o direito de não emitir, de não renovar, ou de cancelar o cartão de leitor a utilizadores externos.
Qual é o horário de funcionamento da biblioteca?
A sala de leitura da biblioteca encontra-se aberta para utilização pública, todos os dias úteis, das 9h30m às 12h30m e das 13h30m às 17h30m.
A biblioteca tem serviço de empréstimos?
A biblioteca faculta a leitura das suas publicações de acordo com as seguintes modalidades:
- Leitura de presença, que permite a qualquer leitor a consulta de qualquer publicação, salvaguardados os limites da sala de leitura;
- Leitura domiciliária, que permite a requisição de publicações para leitura fora das instalações da Procuradoria-Geral da República;
- Leitura de gabinete, que permite a requisição de publicações para leitura nos gabinetes de trabalho da Procuradoria-Geral da República;
- Empréstimo inter-bibliotecas (EIB), através do qual se cede temporariamente a outras bibliotecas ou centros de documentação qualquer publicação da biblioteca da Procuradoria-Geral da República.
Nas modalidades de leitura domiciliária e de EIB, poderá ser requisitado um número máximo de dez monografias e de dez publicações periódicas em simultâneo.
As obras de referência e as obras pertencentes ao núcleo de reservados, só poderão ser consultados na modalidade de leitura de presença.
Como devo proceder para requisitar um livro ou periódico?
Tenha presente que a generalidade das obras pertencentes ao fundo documental da biblioteca na Procuradoria-Geral da República não se encontra fisicamente no mesmo edifício da sala de leitura. Por esse motivo, todas as obras devem ser requisitadas, em regra, com uma antecedência de 24 horas relativamente à data estimada de consulta.
Deve, para o efeito, ser enviado um pedido por correio electrónico para o seguinte endereço:
biblioteca.emprestimos@pgr.pt
Desse pedido deverá constar a identificação pessoal (nome, morada, telefone, e-mail e nº. de leitor) e a identificação do pedido(Monografia – título, autor e n.º de registo e/ou Publicação Periódica – título, autor, dados da publicação).
A todos os pedidos será dada uma resposta, nela se indicando se as obras requisitadas se encontram disponíveis para consulta ou empréstimo.
Qual o prazo para devolução das obras requisitadas?
As publicações requisitadas na modalidade de leitura domiciliária deverão ser devolvidas à biblioteca dentro do horário de funcionamento dos serviços e de acordo com a seguinte escala:
- livros requisitados numa 2.ª feira – a devolver na 4.ª feira seguinte
- livros requisitados numa 3.ª feira – a devolver na 5.ª feira seguinte
- livros requisitados numa 4.ª feira – a devolver na 6.ª feira seguinte
- livros requisitados numa 5.ª feira – a devolver na 2.ª feira seguinte
- livros requisitados numa 6.ª feira – a devolver na 3.ª feira seguinte
As publicações requisitadas através do EIB deverão ser devolvidas à biblioteca num prazo máximo de dez dias a contar do dia de requisição.
A biblioteca dispõe de serviço de reprodução ou de digitalização?
De momento a biblioteca não oferece serviço de reprodução ou de digitalização de obras.
Os leitores poderão todavia proceder directamente a pequenos trabalhos de digitalização utilizando para o efeito equipamento multi-funções disponível na sala de leitura, desde que se encontrem munidos de pen drive própria.
Como posso contactar a biblioteca?
Telefone Geral – (+351) 21 392 19 00 * Fax: (+351) 21 397 52 55
Sala de Leitura – (+351) 21 392 19 11/28
Informações gerais e empréstimos: biblioteca.emprestimos@pgr.pt; bibliotecapgr@pgr.pt
Boletim bibliográfico das monografias: biblioteca.pgrboletim@pgr.pt
Sugestões de aquisição: biblioteca.aquisicoes@pgr.pt
Endereço
Biblioteca da Procuradoria-Geral da República
Rua da Escola Politécnica, 140
1269-269 Lisboa
Como chegar:
Metro: Linha amarela, estação “Rato”
Autocarros: 758, 720,727,709
Como fazer a pesquisa na base de dados?
O catálogo da biblioteca está disponível para consulta na Internet através do seguinte endereço: http://www.dgsi.pt. Pode igualmente aceder a este endereço através da página internet da PGR: http://www.pgr.pt.
A pesquisa pode ser efectuada por pesquisa livre, por termos ou por campos.
Pesquisa livre - permite um número de resultados mais abrangente, podendo todavia utilizar-se os operadores booleanos “and”, “or” ou “not”. Por defeito, o programa apresenta sempre um resultado máximo de 250 documentos.
Por termos - o utilizador é direccionado para a conjugação dos termos através dos quais se pretende efectuar a pesquisa. É uma forma de pesquisa mais eficiente, obtendo-se em regra um número mais restrito de documentos como resultado.
Por campo – quando se conhece o conteúdo exacto do campo a pesquisar (por exemplo o ISBN, o autor, a editora, etc.).
Por descritores – a pesquisa é feita por um assunto determinado, por exemplo, uma figura jurídica específica (ónus da prova)
A que deveres está sujeito o utilizador da Biblioteca?
Os utilizadores da biblioteca devem zelar pela integridade das obras que lhes são confiadas para consulta ou a título de empréstimo, não sendo permitido riscá-las, anotá-las ou utilizá-las de forma a produzir nelas qualquer dano.
As perdas ou deteriorações produzidas nas obras objecto de consulta ou de empréstimo, serão imputadas ao utilizador, assumindo este o dever de indemnizar integralmente a biblioteca pelos prejuízos sofridos com a referida perda ou deterioração.
Na sala de leitura não é permitido:
Perturbar o silêncio;
Fumar, comer ou beber;
Retirar ou arrumar livros nas estantes sem autorização de um funcionário;
Utilizar os computadores existentes para fins que não os de pesquisa;
Entrar com animais, com excepção de cães de guia.
É expressamente proibida cedência a terceiros de qualquer obra requisitada, salvo autorização expressa para esse efeito.
Os utilizadores devem ainda respeitar, em todas as circunstâncias, os prazos de devolução das obras que lhes sejam entregues a título de empréstimo.
O reiterado não cumprimento dos prazos de devolução das obras, poderá acarretar a proibição de utilizar os serviços da biblioteca por um período a determinar.
Como propor a aquisição de publicações?
Se desejar sugerir a aquisição de alguma obra para a biblioteca, poderá fazê-lo enviando-nos uma mensagem para biblioteca.aquisicoes@pgr.pt.
Como fazer uma sugestão / comentário?
Se desejar fazer uma sugestão ou um comentário sobre a organização da biblioteca, agradeceremos o seu contacto:bibliotecapgr@pgr.pt.