Apostilas regime jurídico

  • A Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, foi aprovada para ratificação, em Portugal, pelo DL 48450, publicado no Diário do Governo n.º 148, I série, de 24.06.1968.
  • O instrumento de ratificação foi depositado por Portugal em 6.12.1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo de 28.02.1969;
  • A Convenção entrou em vigor relativamente a Portugal em 04.02.1969, conforme Diário do Governo, I série, de 28.02.1969;
  • O Procurador-Geral da República é, ao abrigo do disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 86/2009, de 3 de Abril, a autoridade competente para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, podendo delegar esta competência nos procuradores-gerais distritais, nos procuradores-gerais-adjuntos colocados em tribunais da relação onde não existam procuradorias distritais, e nos procuradores–gerais-adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procuradorias da República sedeadas nas Regiões Autónomas.
  • No âmbito da aplicabilidade da referida Convenção foi efectuada a correspondente actualização junto da Conferência de Haia relativamente às autoridades competentes para emitir a apostila na região Administrativa Especial de Macau, aquando da entrega daquele território à República Popular da China, conforme aviso n.º 100/2000, publicado no DR n.º 81, série I – A, de 05.04.2000.
  • Incumbe à Secção de Expediente Geral e Arquivo da Unidade de Administração de Processos executar o serviço de apostilas, nos termos da alínea i) do n.º 1 do art.º 9.º e alínea f) do art.º 13.º do DL n.º 333/99, de 20.08, da Lei Orgânica dos Serviços de Apoio da Procuradoria-Geral da República.