Criança ou jovem em perigo é a pessoa com menos de 18 anos cuja segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento se encontre em perigo.
O perigo pode resultar de condutas da própria criança, dos pais, de outros cuidadores ou de qualquer outra pessoa.
Estas condutas podem ser ativas ou omissivas, intencionais ou negligentes. As situações de perigo podem assumir múltiplas formas mas, por exemplo, estarão em perigo as crianças que:
- são sexualmente abusadas;
- sofrem maus tratos físicos, como castigos castigos corporais, privação intencional de alimentação ou medicação;
- sofrem maus tratos emocionais, entre os quais se contam os insultos e outras condutas de humilhação e desprezo;
- são deixadas entregues a si próprias pelos cuidadores;
- são negligenciadas pelos cuidadores que, podendo, não lhes prestam os cuidados devidos, designadamente ao nível da alimentação, da saúde e da educação;
- estão desamparadas por carência económica, familiar ou outra;
- abandonaram a escolaridade obrigatória;
- consomem drogas;
- têm comportamentos que as afetem gravemente sem que os pais ou cuidadores se oponham.