Parecer n.º 8/2025, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

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Publicado extrato em Diário da República

Parecer n.º 8/2025 

As Polícias Municipais de Lisboa e do Porto são polícias administrativas locais e, complementarmente, de manutenção da tranquilidade pública e de proteção das comunidades locais. São constituídas, exclusivamente, por pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, mas ali colocados como polícias municipais, na exclusiva dependência hierárquica do respetivo presidente da Câmara Municipal.