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Movimento Extraordinário de Magistrados do Ministério Público 2016: Perguntas frequentes (Auxiliares e RECOFE)

9 jun 2016

Sem prejuízo da leitura do documento de perguntas frequentes que consta do requerimento eletrónico, esclarecem-se duas dúvidas que têm sido colocadas com maior frequência:

P: Estou colocado como auxiliar e o meu lugar não foi anunciado como um dos lugares de auxiliar a extinguir. Pretendo ficar no mesmo lugar. Neste caso necessito de concorrer ou se nada fizer mantenho o meu lugar?

R: Não sendo o lugar de auxiliar extinto, não necessita de concorrer para continuar no lugar que já ocupa e onde está colocado. Mesmo que concorra e não consiga transferência para outro lugar, mantém-se no lugar atual.

P: Tendo reconhecida formação especializada em determinada área, para poder beneficiar da preferência devo concorrer primeiramente a lugares desta área? Caso concorra em primeiro a um ou dois lugares da área de que tenha formação especializada reconhecida e depois em terceiro a um lugar de uma outra área e em quarto novamente a um lugar da área de que tenha formação especializada reconhecida, tenho preferência nos dois primeiros e perco-a em relação aos demais que se seguirem ao de uma outra área?

R: Sim, perde o direito de beneficiar o critério da formação especializada em relação aos lugares indicados após a escolha de um lugar de uma área diferente.

Com efeito, nos termos do art.º 3.º n.º 5 al.) b) do Regulamento de Movimentos, apenas será tida em consideração a formação especializada relativamente aos candidatos que «Indiquem, em primeiro lugar e sucessivamente, os lugares relativamente aos quais beneficiem do critério de formação especializada, no local próprio para o efeito do requerimento para provimento por transferência. Assim que o candidato indique um lugar respeitante a área de jurisdição diferente este critério deixará de relevar».