Eleição de membro do Conselho Superior do Ministério Público

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O Procurador-Geral da Republica, nos termos do artigo 25.º, n.º 2 do Estatuto do Ministério Publico (Lei n.º 68/2019, de 27-08) e do artigo 6.º do novo Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado por deliberação do Plenário do Conselho Superior do Ministério Publico de 19 de novembro de 2019, faz público que, no dia 5 de setembro de 2025, se realizará a eleição do membro do Conselho Superior do Ministério Público referido no artigo 22.º, alínea c) do Estatuto do Ministério Público.