Diretiva n.º 3/2021, da Procuradora-Geral da República

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Divulga-se a Diretiva n.º 3/2021, de 15 de setembro de 2021, da Procuradora-Geral da República, relativa à “Cobrança coerciva de custas aplicadas na fase administrativa de processos de contraordenação – competência para a instauração de execução”.