Diretiva n.º 1/2024 do Procurador-Geral da República, de 20 de novembro de 2024
Divulga-se a Diretiva n.º 1/2024 de Sua Excelência o Procurador-Geral da República, de 20 de novembro de 2024, sobre a competência territorial dos Juízos do Trabalho para os processos emergentes de acidentes de trabalho ou de doença profissional (artigo 15.º, n.º 4, do Código de Processo do Trabalho).
Publicada em Diário da República