Designação de encarregado de proteção de dados da Procuradoria-Geral da República

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O Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) prevê a designação de um encarregado de proteção de dados, sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.

Por despacho, de 5 de janeiro de 2026, Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República designou, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1, do n.º 5 e n.º 6 do art. 37.º, todos do RGPD, a Lic. Ana Paula Ferreira Lages Marçalo, como encarregada de proteção de dados da Procuradoria-Geral da República. 

Ao encarregado de proteção de dados compete desempenhar as funções previstas no art. 39.º do RGPD.
O encarregado de proteção de dados pode ser contactado, sobre assuntos relacionados com as suas funções, pelos seguintes meios:

Endereço eletrónico:  epd@pgr.pt

Por correio postal:     Rua da Escola Politécnica, nº 140
                                      1269-269 Lisboa